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Equivalências ao título espanhol de Bachiller para a CNP

Equivalências ao título de Bachiller para o acesso ao emprego público ou privado (as do artigo 4 da Ordem EDU/1603/2009 têm apenas efeitos profissionais):

  • Título de Bachiller (BUP, Lei 14/1970) ou qualquer título de Bachiller Superior (geral, profissional ou técnico), previsto na Lei Orgânica 2/2006 de 3 de maio, de Educação. Disposição adicional trigésima primeira.2
  • Prova de acesso à formação profissional de grau superior, aos ensinos profissionais de artes plásticas e design de grau superior e aos ensinos desportivos de grau superior, desde que se comprove a posse do título ESO ou de um título academicamente equivalente, nos termos do Art.4.1 da Ordem EDU/1603/2009.
  • Prova de acesso aos ensinos artísticos superiores para maiores de dezanove anos, desde que se comprove um dos seguintes requisitos: título ESO ou equivalente para efeitos académicos, equivalência estabelecida no ponto 1 do artigo 3 desta ordem, ou aprovação em pelo menos 15 créditos ECTS dos ensinos artísticos superiores, nos termos do Art.4.2 da Ordem EDU/1603/2009

  • Prova de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, desde que se comprove a posse do título ESO ou equivalente para efeitos académicos ou profissionais ou a aprovação em pelo menos 15 créditos ECTS de estudos universitários. Neste caso, não é válida a equivalência profissional ao título ESO obtida unicamente através da prova de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos prevista no artigo 3.5. Nos termos do Art.4.3 da EDU/1603/2009 na redação da Ordem EDU/520/2011.

  • Estudos parciais de Bachillerato anteriores à LOGSE, à exceção do Bachillerato Elemental, desde que se comprove que, na altura, faltava apenas a aprovação no exame final de grau superior ou reválida, ou num máximo de duas disciplinas do respetivo Bachillerato, nos termos do Art.4.4 da Ordem EDU/1603/2009.
  • Título de Técnico de FP, de Técnico de Artes Plásticas y Diseño ou de Técnico Deportivo, em qualquer das suas especialidades, nos termos da DA1ª da Ordem EDU/1603/2009.
  • Título de Técnico Auxiliar da Lei 14/1970 LGE, nos termos da DA31ª.3. da LOE + DA1ª da Ordem EDU/1603/2009.
  • Comprovação, através de documentos oficiais, da aprovação em determinados estudos de ensino artístico indicados no Anexo II da Ordem EDU/520/2011, nos termos do Art.4.5 da EDU/1603/2009 na redação da Ordem EDU/520/2011.

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